domingo, 24 de junho de 2012

CONCLUSÃO DO TRABALHO - Planejamento Tributário Com Ênfase Nos Principais Regimes Tributários Brasileiros


  Podemos concluir que a escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos federais. No Brasil são três os tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas, nos quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas.
No Lucro real o imposto devido é calculado com base no lucro registrado no balanço, já no Lucro presumido a empresa pode calcular o imposto com base em uma estimativa de lucro. No Simples o imposto é calculado com base no faturamento da empresa. O percentual de imposto a ser pago é calculado de acordo com faixas de faturamento, definidas em lei. Para um enquadramento correto algumas observações deveram ser feitas, tais como a Receita Bruta Anual que no caso de ser Simples Nacional deve ser Igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Já para optante pelo Lucro Presumido a receita bruta anual auferida deve ser igual ou inferior à R$ 48.000.000,00. A pessoa jurídica pode se enquadrar ao regime do Lucro Real com qualquer faturamento, desde que não esteja impedida por Lei, e tenha condições financeiras para arcar com os tributos devidos. As empresas que auferirem receita bruta anual superior a R$ 48.000.000,00 estão obrigadas ao enquadramento no Lucro Real.
A Principal Vantagem do Simples Nacional é o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação dos tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS, ISS. Já a do Lucro Presumido é que as alíquotas de PIS e COFINS são menores que as praticadas no lucro real e o fisco dispensa essas empresas de obrigações acessórias desde que seja mantido um livro caixa. Enquanto no Lucro Real a principal vantagem é que ocorrendo prejuízos fiscais, a pessoa jurídica fica dispensada do pagamento do imposto. Como o imposto incide sobre o lucro efetivo da pessoa jurídica, não existe possibilidade de pagamento maior ou a menor do que o devido e também há possibilidade de dedução de despesas em sua base de cálculo desde que comprovadas e legais.
A Principal Desvantagem do Simples Nacional é que caso a empresa for fornecedora de mercadorias para outra empresa que não seja optante, não poderá haver transferência de créditos relativos ao ICMS, tornando a cobrança do ICMS cumulativa. Para o Lucro Presumido não se pode abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. Já no Lucro Real a principal desvantagem decorre da obrigatoriedade de escriturações comercial e fiscal.
Na pesquisa realizada, pôde ser observado que a maior parte dos empresários abordados se enquadra no regime do Lucro Real, e que os conhecimentos destes sobre seus respectivos regimes tributários podem ser considerados regulares. Esta falta de conhecimento por parte dos empresários se deve talvez a mudança rápida das leis tributárias no Brasil, onde algumas vezes até os próprios contadores acabam ficando ultrapassados por não acompanharem tais mudanças.
Vale ressaltar a importância de se procurar auxilio profissional na hora da escolha do enquadramento da empresa, pois apenas o contador devidamente licenciado pelo órgão competente, poderá simular e assim identificar a melhor escolha do regime a se enquadrar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário