Comparativo entre o Lucro Real e o Lucro Presumido
No Lucro Real com opção pelo balancete de
redução/suspensão, tributa-se o lucro apurado pela contabilidade e ajustado de
acordo com a legislação vigente. Sobre essa base de cálculo, aplica-se o
percentual de 15% para o IRPJ e 9% para CSLL.
No Lucro Real com opção pela estimativa
mensal, deve-se aplicar o mesmo tratamento dado ao Lucro Presumido. Porém, não
integram a base de cálculo do imposto de renda mensal, nas seguintes receitas:
I
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Os rendimentos e
ganhos líquidos produzidos por aplicação financeira de renda fixa e de renda
variável;
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II
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As receitas
provenientes de atividade incentivada, na proporção do benefício de isenção
ou redução do imposto que a pessoa jurídica, submetida ao regime de
tributação com base no lucro real, fizer jus;
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III
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As recuperações de
créditos que não representem ingressos de novas receitas;
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IV
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A reversão de saldo
de provisões anteriormente constituídas;
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V
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Os lucros e
dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de
aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos
avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
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VI
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Os juros sobre o
capital próprio auferido.
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O IRPJ em cada mês será calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo, acrescido de adicional de 10% sobre o que exceder ao Lucro Real mensal de R$ 20.000,00.
A CSLL em cada mês será calculada mediante
a aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo.
As empresas optantes do Lucro Real são
obrigadas ao recolhimento do PIS a uma alíquota de 1,65% sobre a Receita Bruta
e COFINS a uma alíquota de 7,60% sobre a Receita Bruta, com direito a créditos
de PIS/COFINS sobre compra de mercadorias, aquisições de serviços, fretes e
ativos que irão gerar bens ou serviços.
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