sexta-feira, 22 de junho de 2012

RESUMO DO TRABALHO

O planejamento tributário, hoje em dia se tornou questão fundamental na vida de pessoas que querem abrir empresas, descobrir qual o melhor enquadramento tributário e prever a receita destas empresas pode ser essencial para decidir melhor como se enquadrar.
Os três principais regimes tributários do Brasil (simples nacional, lucro real e lucro presumido) se distinguem entre si na forma da legislação e em seus respectivos faturamentos.
O simples nacional, que esta embasada na lei 9317/96 e em seus complementos (sendo o mais importante a lei complementar número 123 e 124 de dezembro de 2006), favorece o aparecimento de ME (micro empresas) e EPP (empresas de pequeno porte), este regime tributário tem como finalidade a simplificação na arrecadação de tributos pela união, estados e municípios, tal arrecadação e feita mediante documento único, em que consta o recolhimento dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS. Para se enquadrar neste regime a empresa deve auferir em um ano calendário receita igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
O lucro presumido e o lucro real estão definidos pela lei 5844/43 e em seus s respectivas complementos, estes dois tipos de tributação possuem sistema de recolhimento de impostos e contribuições iguais, no lucro presumido as alíquotas de PIS e COFINS são menores do que as do lucro real, sendo esta a única particularidade e fazendo com que as outras alíquotas nos dois casos sejam iguais, outra diferença entre estes dois tipos de regime tributário são suas respectivas receitas, sendo a do lucro presumido igual ou menor que R$ 48.000.000,00 e a do lucro real superior a R$ 48.000.000,00.

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